1 – Os contemplados nos Editais Fapeal nº10/2011 e nº11/2019 só poderão ser contratados após a revogação dos decretos de isolamento social e contingenciamento de despesas;
2 – A contratação para organização de eventos ocorrerá apenas para eventos que serão realizados no ano de 2020, de acordo com os critérios do edital AORC; Igualmente, só haverá contratados para participação em eventos a serem realizados no ano de 2020, de acordo com os critérios do edital ARC
3 – Os eventos contratados no edital AORC deverão ser realizados na modalidade presencial, sendo vetada a realização na modalidade virtual.