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Senado aprova novo Marco Legal da CTI

Reprodução. Publicado originalmente em http://www.agenciacti.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8357:senado-aprova-novo-marco-legal-da-ctai&catid=3:newsflash


por Felipe Linhares e Leandro Duarte / Agência Gestão CT&I

Funcionou a pressão dos atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) para que o Senado apreciasse o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015. O novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação, que amplia e aperfeiçoa nove legislações sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento, tramitou no Congresso Nacional por quatro anos. Após uma votação em bloco, a matéria foi aprovada por unanimidade no Senado e segue para sanção presidencial.

Nesta terça-feira (9), em evento sobre estratégias legislativas para investimento privado em CT&I, uma moção assinada por 18 entidades, e lida pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), Sergio Gargioni, pediu a aprovação e sanção imediata do PLC.

“Há consenso de que o Brasil precisa modernizar o seu marco legal para assegurar o avanço da ciência, o desenvolvimento tecnológico e o estímulo à inovação. A burocracia emperra muitas as pesquisas, o que colocou o Brasil apenas no 70º lugar no Índice Global de Inovação em 2015”, disse Gargioni.

O clamor pela votação da medida também era oriunda do próprio governo. Há 20 dias, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, se reuniu com o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL) para garantir a aprovação da matéria. O texto recebeu apoio ainda dos ministérios da Educação, Defesa e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O relator da matéria, senador Jorge Viana (AC), destacou que o novo Marco Legal da CT&I irá mudar a história do Brasil. É praticamente impossível fazer CT&I com a legislação atual. A comunidade científica brasileira vem sofrendo muito”, disse o parlamentar. “Essa norma facilitará a vida dos pesquisadores, permitindo a associação entre empresas privadas, universidades e centros de pesquisa. Simplificará a importação de insumos para as pesquisas, desburocratizará a compra e acabará com essa história de que os grupos de pesquisa passam mais tempo fazendo o acerto de contas aos órgãos controladores do que no desenvolvimento da atividade em si.”

Nos quatro anos em que tramitou no Congresso Nacional, a matéria precisou de inúmeros ajustes para atender os anseios da comunidade científica e tecnológica, empresas e academia. O texto original foi desmembrado para dar celeridade do processo de análises legislativa e segurança jurídica. Dele nasceu a Emenda Constitucional (EC) nº 85, que, entre outras medidas, incluiu na Carta Magna a palavra inovação e incumbiu o Estado e as unidades federativas a tarefa de fomentar as atividades de CT&I. A EC foi aprovada em fevereiro.

Mudanças

O PLC 77 trará alterações que visam simplificar e tornar mais dinâmico o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação no País. Ele altera, por exemplo, dispositivos da Lei de Inovação (10.973/2004) para estabelecer princípios norteadores das medidas de incentivo às atividades de CT&I, como a promoção da cooperação e interação entre o setor público e o privado; o estímulo à atividade de inovação nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs); a promoção da competitividade empresarial; a simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de CT&I; a adoção de controle por resultados em sua avaliação; e a utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação.

Há também modificações para tornar mais ampla a definição de inovação, incluindo as inovações no ambiente social e incrementais. Foram adicionados na Lei de Inovação novos artigos para determinar o apoio à criação, implantação e consolidação de ambientes promotores da inovação; para estimular a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de companhias estrangeiras; e para manter programas específicos para micro e pequenas empresas. A proposta também define melhor a propriedade intelectual resultante de parceria entre universidades e empresas, assim como a transferência de tecnologia.

No âmbito dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) haverá acréscimo de novas competências, como a de definir estratégias para a transferência das inovações geradas pela ICTs.

A nova lei simplificará ainda o processo de emissão de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa. Hoje, há muita burocracia para que cientistas venham ao País para trabalhar por determinado tempo em projetos.

Possíveis vetos

A matéria segue agora para análise do poder Executivo. A presidente Dilma Rousseff pode sancionar a lei com vetos. Na matéria há pontos polêmicos. É o caso dos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva em instituição pública, como universidades, que, segundo o texto aprovado no Congresso Nacional, poderão exercer atividades remuneradas em empresas. O governo já demonstrou ser contra a liberação desses pesquisadores por até 420 horas anuais para atividades de CT&I em entes privados.

Outro ponto polêmico que coloca os poderes Executivo e Legislativo em confronto são as alterações nas normas de licitações. A matéria aprovada altera a Lei 8.666/1993, definindo novas regras para a dispensa de licitação na contratação de bens e serviços para a pesquisa e desenvolvimento. Entre as mudanças estão de obras e serviços de engenharia, que estão livres do trâmite burocrático desde que estejam orçadas em até R$ 300 mil segundo prevê o PLC 77/2015.