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Sobre bolsas e imposto de renda

Bolsas não são tributáveis; fundação poderá fornecer documento que comprova isenção, nos casos necessários

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal) informa que bolsas não são renda, portanto, não precisam constar enquanto valor tributável no declaração de imposto.

 No entanto, a Fundação poderá fornecer documento naqueles casos em que for necessário comprovar isenção, seja na declaração de renda do próprio bolsista ou daqueles de quem constar como dependente.

 Porém, levando em conta o planejamento interno da Fapeal e sua rotina de trabalho, a coordenação de bolsas informa que será necessário solicitar a declaração de recebimento de bolsa com antecedência e por via digital.

 Neste caso, a solicitação deverá ser enviada para o endereço eletrônico bolsas@fapeal.br, com os seguintes dados:

  • Nome completo,
  • Número do CPF
  • Modalidade da bolsa.

O documento solicitado será enviado via email, como resposta, em formato imprimível.

 A Fapeal esclarece ainda que não é aconselhável solicitar o documento pessoalmente, sem informe de dados prévio, podendo esta conduta implicar em espera ou até mesmo em posterga do atendimento para o próximo dia útil.