Alunos da UFAL, UNCISAL, UNEAL, CESMAC, CEFET, Fundação Raimundo Marinho e EMBRAPA devem solicitar bolsa de iniciação científica, nova ou renovação, de acordo com seus respectivos editais. Mais informações na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação das respectivas universidades.
Finalidade
Destinada a alunos de graduação com objetivo de despertar e estimular vocações para a pesquisa. Pode ser utilizada para o treinamento de estudantes em projetos de adaptação e transferência de tecnologia envolvendo universidades, institutos de pesquisas ou empresas. A bolsa vincula-se ao desenvolvimento de Projeto de Pesquisa, da responsabilidade do Orientador, mas o candidato deve participar da elaboração do Plano de Atividades e estar preparado para discuti-lo e formular hipóteses de trabalho.
Requisitos/Condições
O bolsista compromete-se a dedicar-se às atividades inerentes ao projeto em tempo parcial durante o período letivo e em tempo integral durante o período de férias; a critério do Orientador será permitido gozar férias de trinta dias por ano.
A bolsa não é concedida a alunos que estejam cursando o primeiro ano ou último semestre/ano do curso de graduação.
O candidato deve ter um bom histórico escolar e concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto de pesquisa média global igual ou superior a 7.0 (sete).
O Orientador deverá ter, no mínimo, a titulação de Mestre
O bolsista apresentará Relatórios Científicos, avaliados pelo Orientador, nas datas estabelecidas no Termo de Outorga. Ao término do período de duração da bolsa deverá apresentar um relatório final dos resultados obtidos.
Prazos
A duração da bolsa é de um ano. A pedido do Orientador, a bolsa poderá ser renovada, admitindo-se até duas renovações.
Requisitos de Solicitação
Cadastramento On Line – SIGFAP:
Pré-Cadastro e Cadastro dos Dados Pessoais e Profissionais no SIGFAP (Solicitante e Orientador);
Cadastro do Projeto de Pesquisa no SIGFAP (Orientador). Para solicitação de bolsa o nome do candidato deve constar como participante do projeto de pesquisa do orientador;
Submissão do Pedido da Bolsa no SIGFAP (Orientador). Incluindo o projeto de pesquisa e o plano de atividades do candidato;
Cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (Solicitante e Orientador).
Documentação Complementar (Uma cópia impressa não encadernada de cada documento):
Extrato da solicitação do processo no SIGFAP;
Cadastro de dados pessoais e dados profissionais no SIGFAP do solicitante e do orientador;
Projeto de pesquisa e do plano de atividades do candidato seguindo o modelo SIGFAP;
Histórico Escolar atualizado;
Comprovante de matrícula na graduação;
Em caso de experimentos com seres humanos, ou animais, incluir Parecer da Comissão de Ética em Pesquisa;
RG e do CPF do solicitante.
Os formulários eletrônicos estão disponíveis no SIGFAP.
Observações:
1) A documentação complementar somente deve ser enviada pelo correio ou entregue ao setor de protocolo da FAPEAL até o último dia do prazo da solicitação após a realização dos procedimentos on-line, exceto o Parecer da Comissão de Ética que poderá ser entregue no ato da outorga.
2) Recomenda-se que todos os envolvidos na proposta possuem cadastro na plataforma LATTES do CNPq.
3) Conforme Resolução nº 110, 01 de abril de 2009.
Art. 1º É vedada a concessão de bolsas de estudo a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de coordenadores e/ou orientadores de quaisquer das modalidades de bolsas integrantes do Programa de Atuação da FAPEAL.
Art 2º As bolsas concedidas com recursos oriundos de convênios ou contratos assinados com outras instituições podem ter regulamentação diferente, se prevista em edital ou instrumento similar.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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