Alunos dos cursos de doutorado em funcionamento no Estado de Alagoas devem solicitar bolsa, nova ou renovação, na coordenação do respectivo curso, porquanto a FAPEAL já concede essa modalidade de bolsa na forma de quota a todos esses cursos “stricto sensu” reconhecidos pela CAPES.
Finalidade
Permitir a formação de recursos humanos altamente qualificados para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.
Requisitos/Condições
- O candidato deve estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação stricto sensu.
É exigida dedicação em tempo integral ao programa de doutorado, sob orientação de pesquisador qualificado. - O bolsista deverá enviar Relatórios Cientificos, conforme consta no termo de outorga, que deverão ser avaliados previamente pelo Orientador.
- Na data do último relatório, o bolsista entregará à FAPEAL um exemplar da Tese, com a devida referência ao apoio recebido. A Tese entregue na FAPEAL deverá vir em dois formatos: impresso e em arquivo pdf.
Prazos
A duração da bolsa é de um ano, sendo permitidas até três renovações ( Bolsa com duração máxima de 04 anos ) Ela será automaticamente interrompida quando o bolsista defender sua tese.
Requisitos de Solicitação:
- Cadastramento On Line – SIGFAP:
- Pré-Cadastro e Cadastro dos Dados Pessoais e Profissionais no SIGFAP (Solicitante e Orientador);
- Cadastro do Projeto de Pesquisa no SIGFAP (Orientador ou Candidato a Bolsa). Para solicitação de bolsa o nome do candidato deve constar como participante do projeto de pesquisa do orientador;
- Submissão do Pedido da Bolsa no SIGFAP (Orientador ou Candidato a Bolsa). Incluindo o projeto de pesquisa e o plano de trabalho do candidato;
- Cadastro na Plataforma do CNPq (Solicitante e Orientador).
Documentação Complementar (Uma cópia impressa não encadernada de cada documento):
- Extrato da solicitação do processo no SIGFAP;
- Cadastro de dados pessoais e dados profissionais no SIGFAP do solicitante e do orientador;
- Projeto de pesquisa e do plano de trabalho do candidato seguindo o modelo FAPEAL;
- Histórico Escolar da graduação ou Histórico Escolar da pós-graduação, se houver;
- Candidato com vínculo empregatício: Serviço Público: Autorização para afastamento, publicada do Diário Oficial do Estado, Município ou União, conforme o caso. Iniciativa Privada: Autorização expressa concedida pelo dirigente maior da empresa, em caso de aprovação;
- Em caso de experimentos com seres humanos, ou animais, incluir Parecer da Comissão de Ética em Pesquisa;
- Comprovante de Matrícula, em caso de aprovação da solicitação da bolsa;
- RG e do CPF do solicitante.
Os formulários eletrônicos estão disponíveis no SIGFAP.
Observações:
1) A documentação complementar somente deve ser enviada pelo correio ou entregue ao setor de protocolo da FAPEAL até o último dia do prazo da solicitação após a realização dos procedimentos on-line, exceto o Parecer da Comissão de Ética que poderá ser entregue no ato da outorga.
2) Recomenda-se que todos os envolvidos na proposta possuem cadastro na plataforma LATTES do CNPq.
3) Conforme Resolução nº 110, 01 de abril de 2009.
Art. 1º É vedada a concessão de bolsas de estudo a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de coordenadores e/ou orientadores de quaisquer das modalidades de bolsas integrantes do Programa de Atuação da FAPEAL.
Art 2º As bolsas concedidas com recursos oriundos de convênios ou contratos assinados com outras instituições podem ter regulamentação diferente, se prevista em edital ou instrumento similar.
Boa tarde! Gostaria de saber quando terá a oferta de bolsas de doutorado
Olá!
Provavelmente, no primeiro semestre de 2025.