Considerando o Decreto nº 69.528, de 18/03/2020, sobre medidas de enfrentamento da Covid-19, que impede a realização de eventos no estado, e o Decreto nº 69.705, de 24/04/2020, de contingenciamento de despesas do Governo do Estado de Alagoas, e com base no item 13.6 do Edital Fapeal 10/2019, informamos que:
1 – Os contemplados nos Editais Fapeal nº10/2011 e nº11/2019 só poderão ser contratados após a revogação dos decretos de isolamento social e contingenciamento de despesas;
2 – A contratação para organização de eventos ocorrerá apenas para eventos que serão realizados no ano de 2020, de acordo com os critérios do edital AORC; Igualmente, só haverá contratados para participação em eventos a serem realizados no ano de 2020, de acordo com os critérios do edital ARC
3 – Os eventos contratados no edital AORC deverão ser realizados na modalidade presencial, sendo vetada a realização na modalidade virtual.