OBSERVAÇÃO: Submissão Suspensa Temporariamente

Finalidade

  • Modalidade de bolsa que objetiva atender a pesquisadores com Graduação e Técnicos de nível médio com a finalidade de apoiar o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais – APL´s e Incubadoras de Empresas, por meio da agregação temporária de profissionais sem vínculo empregatício, necessários à execução de projeto institucional apresentado a FAPEAL.
  • Podem candidatar-se ao programa instituições públicas ou privadas, sediadas em Alagoas, que executem projetos dentro dos Arranjos Produtivos Locais e nas Incubadoras de Empresas , setores considerados estratégicos para Alagoas.

Requisitos para solicitação do fomento

  1. Encaminhamento do projeto, de acordo com o formulário de solicitação de bolsa da FAPEAL, por ocupante do cargo de direção superior da instituição pública ou privada;
  2. Indicação das fontes de recursos que garantem o desenvolvimento do projeto de cujas atividades participarão o bolsista;
  3. Indicação do responsável pela orientação do bolsista;
  4. Garantia formal, pelo proponente, das condições de trabalho e acesso a instalações laboratoriais ou outras, imprescindíveis à realização do plano de trabalho do bolsista;
  5. Recomendação da Secretaria Executiva de Estado, coordenadora dos APL´s ou SEBRAE/AL ou Rede Alagoana de Incubadoras.

Requisitos do Orientador

  1. Estar cadastrado no SIGFAP da FAPEAL;
  2. Não ter, simultaneamente, sob sua orientação mais de 2 (dois) bolsistas. No caso dos APL´s a FAPEAL analisará a possibilidade de permitir a ampliação deste número;
  3. Possuir experiência comprovada na área de conhecimento do projeto;
  4. Ter, no mínimo, nível superior;
  5. Manter vinculo com a instituição proponente durante a vigência do projeto;
  6. Encaminhar relatório semestral, elaborado pelo bolsista, utilizando o modelo da FAPEAL.

Requisitos do Bolsista

  1. Estar cadastrado no SIGFAP da FAPEAL;
  2. Não ser beneficiário de nenhuma outra modalidade de bolsa.
  3. Não ter vínculo empregatício com a instituição, pública ou privada, proponente.
  4. Preparar relatório semestral.

Duração

Até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 2 (dois) períodos, mediante justificativa. A prorrogação está limitada à data de conclusão do projeto, condicionada à avaliação positiva dos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo bolsista e referendada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento do Estado, coordenadora dos APL´s ou SEBRAE/AL ou Rede Alagoana de Incubadoras. A Comissão designada pela Presidência e/ou Diretoria da Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia da FAPEAL analisará o pedido.
O pedido de prorrogação da bolsa deverá ser apresentado com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência original da bolsa. A Substituição do bolsista poderá ocorrer a qualquer época desde que, não ocorra nos últimos 4 (quatros) meses de vigência do projeto.

Cadastramento On Line:

As propostas poderão ser submetidas no banco de dados da FAPEAL através do SIGFAP. A solicitação dessas modalidades, de bolsas, poderão ser apresentadas em fluxo contínuo, ou seja, em qualquer época do ano, e serão concedidas de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da FAPEAL.

Documentação Complementar:

  1. Duas cópias do diploma de conclusão do curso técnico ou superior do candidato a bolsista;
  2. Duas cópias do RG e CPF do candidato a bolsista;
  3. Duas cópias impressa do projeto (não encadernada);
  4. Declaração de garantia, pelo proponente, das condições de trabalho e acesso a instalações laboratoriais ou outras, imprescindíveis à realização do plano de trabalho do bolsista;
  5. Declaração do Diretor da Instituição Pública ou Privada, autorizando a submissão da proposta.

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