1. O que significa a minha proposta ser “APROVADA E CLASSIFICADA”?
Significa que a proposta atingiu a pontuação mínima necessária (60 pontos) e ficou entre as melhores classificadas dentro da trilha escolhida, garantindo uma das 25 vagas disponíveis.
No entanto, esse é um resultado parcial, pois a posição no ranking pode mudar após a análise de recursos, o que pode impactar a contemplação do projeto.
Conforme o edital, cada trilha tem um número fixo de 25 vagas, independentemente da quantidade de propostas submetidas. Isso pode gerar diferentes níveis de concorrência entre as trilhas. Além disso, há um número fixo de vagas para a Rede Estadual e para o IFAL, conforme o Quadro I do edital. Para mais detalhes, acesse o edital completo: https://www.fapeal.br/wp-content/uploads/2025/01/SEI_AL-30196679-Edital2.pdf.
2. O que significa a minha proposta ser “APROVADA EM LISTA DE ESPERA”?
Significa que a proposta atingiu a pontuação mínima necessária (60 pontos) e foi aprovada, mas não ficou entre os 25 projetos classificados na trilha escolhida, pois outras propostas obtiveram notas mais altas.
Os projetos em lista de espera poderão ser chamados somente se houver mudanças na classificação após a análise de recursos ou se algum dos projetos contemplados não entregar a documentação complementar no prazo, conforme ordem de classificação no RESULTADO FINAL.
3. O que significa a minha proposta ser “REPROVADA”?
Significa que a proposta não atingiu a pontuação mínima necessária (60 pontos) e, por isso, não foi classificada para a trilha escolhida.
4. Como posso apresentar um recurso?
Para apresentar um recurso, você deve acessar a Plataforma eFAP e enviar sua argumentação através da seguinte sequência:
TELA INICIAL > Aba “Minhas Propostas” > PRAZO RECURSAL > Área de Recurso.
Na área de recurso, é necessário especificar os pontos contestados no resultado parcial e fornecer uma justificativa clara e objetiva. Você também pode anexar documentos que sustentem sua contestação, se necessário, para embasar o pedido de reconsideração.
Como o sistema anexa só um arquivo, se tiver mais de um documento, junte todos em um único PDF.
O limite de tamanho é 10MB. Se necessário, utilize um compressor de pdf online.
5. Qual o prazo para apresentar um recurso?
O prazo para envio de recursos é até o dia 14 de fevereiro, às 23h59. Recomendamos que o recurso seja enviado o quanto antes para garantir que ele seja analisado dentro do período estabelecido. Após essa data, não será possível considerar recursos.
6. Sobre o processo de avaliação
O processo de avaliação foi realizado de forma anonimizada, ou seja, os avaliadores não tinham acesso ao nome dos proponentes nem aos demais avaliadores, ou avaliações.
Vale ressaltar que todas as propostas foram avaliadas por mais de um(a) avaliador(a), que não tiveram contato entre si, garantindo a imparcialidade e a confidencialidade do processo. Além disso, boa parte da equipe de avaliadores(as) é composta por profissionais de fora de Alagoas.
As discrepâncias nas notas refletem justamente essa independência entre os avaliadores. Como cada avaliador fez a avaliação com base nos mesmos critérios, mas de acordo com a própria leitura, pode ter ocorrido variações nas avaliações. Nesse caso, o proponente tem o direito de enviar recurso.
Dependendo da argumentação do recurso, podemos adotar uma das seguintes abordagens:
1. Respostas baseadas nos pareceres já emitidos pelos avaliadores.
2. Consultar os avaliadores para uma nova análise, considerando os questionamentos apresentados no recurso.
3. Encaminhar a análise para um terceiro avaliador dentro da equipe de avaliadores ad hoc, a fim de garantir uma revisão imparcial.
7. Gostaria de saber se é possível solicitar a pontuação geral e a avaliação detalhada por critérios.
A avaliação detalhada, incluindo a avaliação por cada avaliador(a), está disponível em seu perfil no eFAP. Para acessá-la, siga o caminho TELA INICIAL>ABA “Minhas Propostas”>Prazo Recursal> Avaliações.
A ordem do documento reflete sua posição no ranking, com base na sua nota em relação aos projetos da trilha e à rede de ensino da escola sede da sua proposta.
8. A pontuação máxima é mesmo 100, mesmo contando os pontos extras?
Até 100 pontos (avaliação de mérito);
+ Até mais 10 pontos (pontuação extra para projetos contemplados anteriormente);
+5 pontos (pontuação extra para escolas sede situadas em bairros vulnerabilizados: Benedito Bentes, Cidade Universitária, Clima Bom, Jacintinho, Tabuleiro dos Martins e Vergel.
= até 115 pontos